terça-feira, 15 de setembro de 2026

Silvia

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      5b730234e77cc1f2b1b5d304250f5ffe?s=80&r=g&d=mmSilvia
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      ::

      Temos uma filha (30 anos) que é residente no Canadá e fez a declaração defintiva de saída do país. Nós (eu e meu marido) fazemos esporadicamente remessas para conta dela e o motivo é “Doação ou outra transferência sem contrapartida”. Na declaração do IR declaramos em DOAÇÕES EFETUADAS – código 80. Moramos no Rio de Janeiro e não pagamos o ITCMD a isenção é de 11250 ufir e a doação não chega a isso. Tinhamos que pagar algum IR? Se sim, como se paga isso e onde se declara no IR? Lemos que a incidência de IR com alíquota que pode ser de 15% ou 20%, a depender do país de destino, só que não conseguimos entender se temos ou não que recolher algo e qual a aliquota.
      Obrigada.

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