terça-feira, 15 de setembro de 2026

Sergio

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      34a0fd1751125ac23fb559bb9af6c8c2?s=80&r=g&d=mmSergio
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      0
      ::

      Dr. Vinícius, parabéns pelo conteúdo. Tenho tripla residência fiscal (Brasil x Estados Unidos x Portugal). Como pode ser tratado os “ganhos de capital” auferidos nos Estados Unidos e Portugal no Brasil, Estado de habitação permanente?

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