terça-feira, 15 de setembro de 2026

Ricardo Soda

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      dd3c877334f74c7dd08478ac6b502bab?s=80&r=g&d=mmRicardo Soda
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      0
      ::

      Olá.
      Muito bom. Me ajudou muito.
      Mas ainda fiquei com algumas dúvidas e ficaria muito grato se voce pudesse me ajudar.
      Saí do país em 2018 em caráter temporário mas posteriormente decidi residir no exterior.
      Até o presente momento não entreguei a Declaração de Saída Definitiva.
      A última Decalaração de Imposto de Renda que eu apresentei foi a do Ano Calendário 2018 – Exercício 2019.
      Pelo que eu entendi do seu ótimo artigo, eu preciso apresentar a DSDP no Ano Calendário 2019 – Exercício 2020 (Ano seguinte à última declaração entregue. É isso?
      Eu entreguei a Declaração de 2018 pois nesse ano eu passei a investir em Renda Fixa. À partir de 2019 eu faço investimentos em Renda Varável também.
      Entregando a DSDP na DIRPF 2019, não será necessário listar meus investimentos nessa declaração?
      Como vou entregar em atraso, vou precisar pagar a multa pelo atraso?
      O fato de não ter feito o pedido para as fontes pagadoras dos rendimentos (dividendos e proventos) pode acarretar problemas no meu CPF?

      Desde já, grato pela atenção.

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