terça-feira, 15 de setembro de 2026

Ricardo

Respostas no Fórum

Visualizando 3 respostas da discussão
  • Autor
    Posts
    • #7580
      66f007d678ff0697a8d69426f37bf824?s=80&r=g&d=mmRicardo
      Participante
      0
      ::

      Parabéns pelo excelente material apresentado, tenho uma situação que ainda fiquei em duvida. Agradeço se puder me orientar.
      Minha filha saiu do Brasil a 2,5 para fazer mestrado fora do pais e desde então não retornou. No ultimo ano ela conseguiu um trabalho formal fora do pais e verifiquei que ela não declarou o IR nos ultimos anos nem mesmo como isenta.
      Nesta situação seria interessante entregar a declaração do ano anterior como isenta e apartir deste ano fazer a saida definitiva e seguir declarando IR no pais que esta trabalhando? Este IR de onde ela esta precisa ser apresentado a RF do Brasil?

    • #7585
      66f007d678ff0697a8d69426f37bf824?s=80&r=g&d=mmRicardo
      Participante
      0
      ::

      Primeiramente, parabéns pelo conteúdo.

      Bom dia Dr. Vinicius, tudo bem? Não há desvantagem alguma em fazer a solicitação de DSDP, correto? Somente benefícios? Caso a pessoa possua posses no Brasil, pode declarar a saída, caso haja transferência por pedido de uma empresa para uma planta em outro país do Mercosul, no caso? Por fim, caso exista possibilidade de manter bens e solicitar a saída definitiva, há como efetuar o tramite inverso, e após 2/3 anos regressar ao Brasil e fazer o pedido de nova inclusão regresso?

      Desde já, grato pelos esclarecimentos.

    • #7527
      66f007d678ff0697a8d69426f37bf824?s=80&r=g&d=mmRicardo
      Participante
      0
      ::

      Ola Vinicius,
      Muito interessante as trocas de mensagens mas gostaria de tirar umas duvidas contigo.
      Ja tem uns 24 anos que moro na França (1998), e nunca fiz nem a CSDP nem a DSDP (regulamentaçao de 2002). O meu CPF estava com a inscrição suspensa, e acabei de atualiza-lo semana passada pelo site da Receita Federal, e indicando o meu endereço atual e a data da minha saída do Brasil (1998). E foi por ai que “descobri” que existia as CSDP e DSDP!.
      A França tem um acordo com o Brasil de não bitributaçao, e não possuo bens no Brasil. Desde que eu sai do Brasil eu não fiz declarações de IR.
      Como informei, nao possuo bens no Brasil (ainda), nem rendas. E tenho a dupla nacionalidade. Devo fazer as CSDP e DSDP normalmente pelo site da Receita Federal, colocando as dadas de 1998? Quais seriam os eventuais consequências dessas CSDP e DSDP tardivas que eu poderia ter?
      Agradeço muito pelos esclarecimentos.

    • #7792
      66f007d678ff0697a8d69426f37bf824?s=80&r=g&d=mmRicardo
      Participante
      0
      ::

      Olá ,
      Não sou residente fiscal no Brasil e comprei imóvel para aluguel de temporada (Airbnb). Moro nos Emirados Árabes , preciso recolher IR?
      posso fazer todo o processo eu mesmo ? (Tenho conta no Brasil ).
      Obrigado

Visualizando 3 respostas da discussão

Bem-vindo(a)

Acesse sua conta abaixo

Crie sua conta

Cadastre-se gratuitamente

Recuperar senha

Insira seu nome de usuário ou e-mail para recuperar sua senha.