terça-feira, 15 de setembro de 2026

Renato

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    • #7776
      5d4de802a18b3a3580e4f489b2f8c5b9?s=80&r=g&d=mmRenato
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      Boa tarde Vinícius.

      Moro no exterior desde 2014 e sempre paguei o imposto de 15% sobre os alugueis de 2 apartamentos que possuo no Brasil, sob meu próprio CPF, apesar de ter feito a declaração de saída definitiva em 2014. Esses pagamentos sempre foram feitos no dia em que recebi os alugueis.

      Quando entro no e-CAC com meu CPF, todos os pagamentos até então aparecem lá, porém, de acordo com sua explicação, esse meu método estaria errado (deveria fazer com um procurador).

      Considerando as informações acima, qual problema eu poderia ter e como poderia/deveria resolvê-lo? Nunca neguei em pagar os impostos devidos, porém receio que possa ter problemas, apesar de não pretender viver no Brasil mais.

      Poderia esclarecer?

      Um abraço e obrigado.
      Renato

    • #7981
      5d4de802a18b3a3580e4f489b2f8c5b9?s=80&r=g&d=mmRenato
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      Olá. Tudo bem?

      No caso de uma doação de uma empresa com domicílio no exterior para uma pessoa física no Brasil, há isenção de itcmd?

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