terça-feira, 29 de setembro de 2026

Pedro Massao Ishikawa

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      117b57c3c15324cc7f6be7d1fdd795c8?s=80&r=g&d=mmPedro Massao Ishikawa
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      ::

      Bom dia Dr. Vinicius,
      Li a maioria das dúvidas nos comentários feitos, e o seu esclarecimento sobre, o que me ajudou muito.
      No entanto, gostaria de citar o meu caso.
      Vim para o Japão em 1991, e quando decidi ficar por aqui, fiz a Declaração de Saída Definitiva.
      Desde então não fiz mais a Declaração de Imposto de Renda anual.
      O imóvel de minha propriedade foi alugada anos depois e nunca recolhi o carnê Leão, por achar que , como não ultrapassava o valor limite de isenção, não seria necessário.
      Hoje, esse mesmo imóvel continua locado para outro inquilino e fiquei sabendo da necessidade do recolhimento do imposto de Renda, independente do valor, através deste canal, pois sou considerado não residente.
      Como você orientou ,tenho que nomear um procurador. Pode ser a minha esposa? Ela está no Brasil (É residente fiscal no Brasil) e possui também Rendimentos relativos à alugueis em nome dela, mas que não atingem o limite de
      isenção. Não possui Rendimentos que ultrapasse os limites que à obrigue apresentar declaração.
      Como eu poderia regularizar este problema? Poderia me orientar?
      Sinceramente, obrigado!

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