quarta-feira, 30 de setembro de 2026

Paulo Monteiro

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      2e3e7c15fa7502abd37f1fe85e7fd43c?s=80&r=g&d=mmPaulo Monteiro
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      0
      ::

      Bom dia Vinicius, primeiramente parabéns pela clareza e qualidade do texto acima.
      Gostaria de tirar uma dúvida: na hipótese de eu fazer a saída fiscal definitiva do Brasil, entendi que posso manter bens imóveis e ativos financeiros no Brasil, correto? No caso dos bens imóveis, ainda assim terei que pagar IPTU por exemplo? E no caso dos ativos financeiros, a taxação deverá ser na fonte através do agente / representante que nomear no Brasil, correto?
      Neste caso, quando de um futuro inventário, entendi que não me submeterei às regras e leis para tanto do Brasil e sim do país onde terei residência fiscal (no caso, Itália), correto?
      Desde já agradeço o esclarecimento. Paulo.

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