terça-feira, 29 de setembro de 2026

PAULO COSTA

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    • #7789
      52f9e6dd4b8a962a7781913ba2c3b1b5?s=80&r=g&d=mmPAULO COSTA
      Participante
      -1
      ::

      Olá Vinicius,

      Sou procurador de uma pessoa física que passou para a condição de não residente. Ela tem um imóvel locado para uma pessoa jurídica.

      Devo comunicar ao locatário que o locador passou para a condição de não residente para que ela não efetue a retenção e recolhimento do IR? Devo fazer a DIRF anual? Tem algum lugar que normatiza esse tema?

      Grato pela sua atenção.

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