quarta-feira, 7 de outubro de 2026

Paula Maiumi

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      1e472893a0c09ba38fe140c31fa3241f?s=80&r=g&d=mmPaula Maiumi
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      Boa tarde, antes de nada queria parabenizá-lo pelo excelente artigo, muito completo!
      Moro na Espanha há 14 anos e atualmente estou trabalhando aqui na Espanha, na época fiz a Declaração Definitiva de Saída do País.
      Agora em agosto deste ano pretendo retornar definitivamente ao Brasil, deixando o meu trabalho na Espanha.
      Pelo que entendi, no ano que vem vou ter que fazer a declaração de IRPF em ambos países, já que para a lei espanhola serei considerada residente em 2022 porque morei há mais de 183 dias e no Brasil obterei a condição de residente a partir de agosto de 2022 quando voltar a residir com ânimo definitivo. Não pretendo trabalhar no Brasil em 2022, assim sendo, só terei rendimentos auferidos referente ao meu trabalho na Espanha até julho/2022.
      A minha dúvida é:
      – como na Espanha já me retém na fonte os impostos referente ao trabalho de 2022, posso primeiro apresentar o IRPF na Espanha com o patrimônio global e
      – posteriormente apresentar o IRPF do Brasil incluindo os rendimentos percebidos na Espanha, entendo os rendimentos auferidos no exterior entrarão como isentos, já que quando os recebi eu estava na condição de não residente para o Brasil, portanto só tenho que declarar estes valores em “Bens e Direitos”
      – no meu caso, nao preciso usar o método de compensação ou crédito já que quando recebi os rendimentos no exterior era considerada nao residente no Brasil, portanto uso a isenção, é correto?
      Agradeço desde já!

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