terça-feira, 15 de setembro de 2026

murad

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    • #10389
      7a1cc14ac9afdcce43ff4eb5aa2ecee8?s=80&r=g&d=mmmurad
      Participante
      0
      ::

      Excelente texto, Dr. Tersi.

      Pra mim é uma surpresa quase ninguém tratar deste assunto. Só pelos comentários, você consegue perceber a quantidade de pessoas que estão nesta situação. Você conseguiu cobrir perfeitamente um tema que não é coberto por muitas pessoas.

      Eu consegui entender bem as situações explicadas por você. Entretanto, fiquei com uma dúvida porque o país onde estou é os UAE (Emirados Árabes Unidos). Pelas descrições feitas por você, a que parece melhor se encaixar para mim é a de Dupla Residência Fiscal. Hoje, recebo salário e moro nos UAE. Eu chequei no mapa que UAE-Brasil possuem Acordo. Entretanto, o Brasil ainda considera o UAE como paraíso fiscal. Eu sai do Brasil em julho-23 e não dei saída definitiva. Como devo proceder neste caso? Nas declarações feitas no Brasil, tenho a obrigação de declarar rendimentos no exterior? E se sim, estes serão isentos? Obrigado.

      Best regards,
      MS

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