terça-feira, 15 de setembro de 2026

Mauro

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      22182be985e33f59de2837be8783efa4?s=80&r=g&d=mmMauro
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      ::

      Olá Vinicius,

      Gostaria de parabenizar pelo excelente conteúdo de seus artigos. Eu moro na Alemanha há 2 anos como empregado assalariado, entretanto mantenho minha dupla residência fiscal até o momento.

      Para declarar o rendimento do salário recebido na Alemanha no carnê-leão, deve ser declarado o valor líquido recebido ou deve seguir a mesma regra do IRRF no Brasil (salário bruto menos as contribuições previdenciárias e Rente (na Alemanha)? Qual deve ser a base de cálculo para a declaração do salário?

      O Art. 16 da IN nº 208/2002 menciona apenas que os rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior devem ser declarados no carnê-leão, mas não determina qual a base de cálculo.

      Obrogado!

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