Olá Vinícius,
Enviei a Declaração de Saída Definitiva do Brasil, mas ainda possuo ações e fundos imobiliários.
Preciso regularizar minha situção, mas possuo algumas ações em prejuízo no momento.
Sou obrigado a me desfazê-las imediatamente, ou posso aguardar ao menos elas recuperarem sua desvalorização?
Obrigado!
Olá, Vinícius! Muito obrigado pelo conteúdo!
Minha irmã e cunhado moram nos EUA e entregaram a declaração de saída definitiva neste ano. Sou procurador deles e agora precisamos mudar a forma de receber o valor do aluguel do apartamento deles. O aluguel é feito através de uma imobiliária que já retinha o imposto e depositava o valor na conta que eles ainda tinham no Brasil. Agora que a conta será extinta, teremos que fazer essa alteração. Suas explicações já ajudaram muito, mas fiquei com algumas dúvidas:
1. Essa mudança no processo de recolhimento do imposto deve ser feita a contar da data de envio da declaração de saída? ou do início deste ano?
2. É obrigatória a criação da conta de domiciliado no exterior (CDE)? Ou posso manter os valores recebidos na minha conta e usar para despesas deles aqui e eventualmente fazer transferências internacionais para a conta deles nos EUA?
Olá, Dr. Vinícius.
Sou brasileiro e Moro em Portugal desde 2020, ainda não posssuo a autorização de residência, mas segundo a lei de Portugal, já sou residente fiscal. Quando saí do Brasil, não declarei a saída definitiva(não sabia da existência dessa obrigação até hoje), então no sistema da receita federal ainda sou residente fiscal no Brasil. Aparentemente levo uma “vida dupla”. Quero começar a investir, mas pelo que vi aqui no blog isso pode ser um problema.
O que eu quero saber é se posso investir normalmente como um residente e se corro algum risco por causa disso.
Se caso não puder, o que eu devo fazer para conseguir fazer investmentos de forma legal e regularizada?
Desde já agradeço.