quarta-feira, 7 de outubro de 2026

Marina

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      5699e06c7f69ad2be30c91560a76c1df?s=80&r=g&d=mmMarina
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      ::

      Olá Vinicius. Muito obrigada pela informação. Agradeço se puder esclarecer uma dúvida referente ao acordo bilateral Brasil-Suiça.
      Se morar e trabalhar na Suiça por tempo indeterminado e quiser manter dupla residência fiscal, deixando no Brasil apenas aplicações financeiras e contas bancárias:
      1) se enquandra no caso em que a Suiça é considerada o Estado de residência e, portanto, a renda de trabalho e aplicações financeiras na Suiça estão isentos de imposto no Brasil e as aplicações financeiras que tenho no Brasil sujeitas às regras da Suiça?
      2) Tanto a renda de trabalho como as aplicações financeiras na Suiça devem ser declaradas como rendimento isento e não tributável no IR do brasil?
      3) Neste caso, é necessário apresentar alguma documentação que comprove que a Suiça é o “centro de interesse vital” ou essa troca de informação é automática? Se sim, que tipo de documento é normalmente solicitado?
      Agradeço desde já

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