quarta-feira, 16 de setembro de 2026

Maria Elizabeth Costa

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      c6ccf2a6e8b73c4060669ce76292ae6f?s=80&r=g&d=mmMaria Elizabeth Costa
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      0
      ::

      Dr. Vinicios,
      Sem dúvida, seus conteúdos são excelentes e esclarecedores.
      Parabéns!!!
      Meu cliente fez sua CSD e posteriormente a DSDP em 2006 com tratamento manual, mas não informou suas fontes pagadoras. Em 2007 recebeu uma intimação e em consequência das fontes pagadoras proceder as informações à SRF, na condição de residente. Ele acertou com a SRF, mas por informação de um outro contador, em 2013 passou a entregar o IRPF até 2018, aqui no Brasil. Neste caso ele perdeu a condição de Não Residente? Tirei uma informação cadastral dele onde informa ue a tributação é no Brasil.
      A minha pergunta é: ele terá que fazer novamente a CSD e a DSDP? E os rendimentos que ele adquiriu lá fora? Ele deverá informar?
      Agradeço desde sua análise e ajuda.
      Obrigada.

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