quarta-feira, 7 de outubro de 2026

Marcel H

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      c01035a048d962e1b3d2fe4cb83d7df0?s=80&r=g&d=mmMarcel H
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      Ola Vinicious ,
      Obrigado pelo artigo. Muito bem escrito e ajudou em algumas das minhas decisões.
      Estou com uma duvida pratica e espero que saiba me ajudar.
      Minha Pergunta , de forma objetiva é:
      Como devo recolher o imposto sobre o aluguel até realizar a Comunicação de saída Definitiva?

      Deixei o Brasil de forma definitiva em 01.01.2022.
      Minha intenção é usar o prazo que tenho e fazer a CSDP e so realizar o procedimento em fev de 2023. Na sequencia usar o prazo legal para a Declaração de saida definitiva ( abril de 2023).
      Minha duvida é sobre o Recolhimento de impostos sobre a renda de um aluguel até a entrega da CSDP e DSDP.
      Afinal de contas , como ainda nao comuniquei oficialmente ninguém , me soa incoerente recolher o imposto como não residente (usando aliquota propria, numero da DARF proprio e data de recolhimento diferente) .
      Assim como os bancos , nao informados oficialmente, também nao recolhem como nao residente.
      Ao meu ver devo manter os recolhimentos “como residente” e ajustar os valores na Declaracao de saida Definitiva ( a ser realizada em 2023).
      Ou ja devo realizar os recolhimentos usando os criterios para nao residentes?

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