terça-feira, 29 de setembro de 2026

Luiz Meriz

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      12bea1801b45e6f926b292f962630ed2?s=80&r=g&d=mmLuiz Meriz
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      Olá Vinicius,
      Parabéns pelo site, dos melhores que já conheci sobre este assunto, muito didático e objetivo.
      Tenho a seguinte situação: era não residente fiscal até abril de 2021, voltei a ser residente em seguida, possuo imóvel alugado, recolhi os DARF com código 9478 até abril e 0190 após abril. Na declaração de 2022, ano base 2021 declarei apenas as receitas de aluguel após meu retorno porém a imobiliária declarou na Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) todo o ano, gerando divergência e malha-fina no valor das receitas de janeiro a abril.
      Não havia comunicado formalmente à imobiliária de minha saída fiscal, devo pedir que façam uma retificação do DIMOB usando um código para não residente fiscal nos meses até abril? Procurei os códigos de receita para o DIRF no site da RF e não achei nenhum que mencionasse não residente fiscal. Alguma sugestão do que devo fazer?

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