terça-feira, 29 de setembro de 2026

Luiz Barbosa

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    • #7662
      8476cb5ff45da9dfbb8af3905fce7fc1?s=80&r=g&d=mmLuiz Barbosa
      Participante
      0
      ::

      Olá Vinicius,
      Excelente conteúdo sobre um assunto tão complexo.
      Eu faço o imposto de renda (DAA) de minha filha todo ano. Como ela saiu do país em 29/11/2021 com ânimo definitivo, esse ano quando fui fazer a DSDP tive uma dúvida e pesquisando no google, encontrei excelentes artigos publicados por você sobe o assunto. Foi aí que descobri que deveria ter feito a CSD até Fev/22 e que perdi esse prazo, já que não é possível retroagir ao ano de 2021.
      Mando assim mesmo a DSDP até 31/05/2022 ?
      Essa prática tem dado certo ou ela pode ter problema e cair na malha fina ?
      Se enviar a DSDP, logo após tenho que informar ao Banco do Brasil, que é a única fonte pagadora, devido a investimentos em LCA e renda fixa ?
      Desde já agradeço,
      Luiz Barbosa

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