terça-feira, 29 de setembro de 2026

Leandro Guimaraes

Respostas no Fórum

Visualizando 1 resposta da discussão
  • Autor
    Posts
    • #7729
      307e952790f4888c993f2889b3555a84?s=80&r=g&d=mmLeandro Guimaraes
      Participante
      0
      ::

      Ola Vinicius,
      Excelente artigo e resposta às perguntas dos leitores! Mudei para os EUA em 2006 e entreguei a Declaração de Saída naquele mesmo ano. De la para ca sempre paguei meus proprios DARF’s atraves do Internet Banking, no meu proprio CPF, mas nunca entreguei a DIRF. Na verdade nunca soube desta obrigação ou quando a mesma foi criada. Minha situação fiscal sempre esteve e continua regular junto a SRF. Pelas suas respostas às questões anteriores entendo que não haja problema em continuar pagando meus proprios DARF’s mas e quanto a DIRF, o que você me aconselha? Comecar a entrega-la a partir de 2022? Retroceder a anos anteriores? Caso positivo, desde quando a mesma foi criada? Como fazer para entregar as DIRF em atraso? Ha penalidades por atraso na entrega das mesmas?
      Grato!

    • #7730
      307e952790f4888c993f2889b3555a84?s=80&r=g&d=mmLeandro Guimaraes
      Participante
      0
      ::

      Ola Vinicius,

      Em complemento ao meu comentário anterior: Ao ler o perguntão da DIRF 2022, entendo que a obrigação de entrega da DIRF eh de quem paga o rendimento, no caso de um rendimento de aluguel, o inquilino, havendo ou não retenção na fonte. Entendo portanto, que eu, como recebedor de rendimento, nao tenho tal obrigação junto a SRF. Como comentei em minha pergunta anterior, tampouco possuo procurador como recebedor dos meu aluguéis no Brasil, eu mesmo pago meus DARFs no meu nome e CPF. Portanto, nao entendi quando voce recomenda que o recebedor do aluguel, eu no caso, faça a declaração da DIRF. Uma vez mais, grato pelos esclarecimentos!

Visualizando 1 resposta da discussão

Bem-vindo(a)

Acesse sua conta abaixo

Crie sua conta

Cadastre-se gratuitamente

Recuperar senha

Insira seu nome de usuário ou e-mail para recuperar sua senha.