terça-feira, 29 de setembro de 2026

Keila Muniz

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    • #7780
      99cb2a784cba42b7cd674cdef84c97cc?s=80&r=g&d=mmKeila Muniz
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      0
      ::

      Boa tarde, Vinicius

      Poderia me ajudar com uma dúvida, meu procurador fez os pagamentos das DarFs emitidas pelo seu CPF em 2921. não é necessário entregar DIRF para valores anuais inferiores a 28.559,70 / ano?

      Não é aconselhável apresentar DIRF para que esses ingressos constem com pagamentos realizados por um não residente?

      Deve o procurando declarar em sua declaração anual? No quadro declaração sujeita a tributação exclusiva?

      Grata pela atenção.

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