quarta-feira, 16 de setembro de 2026

JOSE NILO CARNEIRO

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      143c6005a704855a9e6eab6f27a2f919?s=80&r=g&d=mmJOSE NILO CARNEIRO
      Participante
      0
      ::

      Bom dia. Belíssimo post. Elegante e técnico fostes. Muito importante frisar par aqueles que resolvem definitivamente sair do Brasil e da importância de manter um procurador, principalmente para quem tem imóveis alugados; pois neste caso sobre os alugueis incidirá o Imposto de renda na fonte quando for pessoa física o locatário. Neste caso este imposto retido deve ser recolhido imediatamente. O procurador deve nos prazos fixados em lei entregar sim uma declaração denominada DIRF declaração de imposto de renda retido na fonte, que geralmente é nos meses de fevereiro do ano seguinte, onde ali ira constar os rendimentos brutos do aluguel recebido, o imposto retido e principalmente os dados do locatário. O Procurador deve enviar esta DIRF via aplicativo disponível na internet emwww.receita.economia.gov.br. Além disso deve o procurador enviar os informes anuais dos alugueis recebidos aos locatários possam lançar no imposto de renda e até receber restituição. Quando os imóveis forem locados para Pessoa jurídica, o próprio locatário pessoa jurídica, estas obrigação e do locatário e nã do procurador.

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