sexta-feira, 16 de outubro de 2026

Jonas Oliveira

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      4c74b8f6646f1550af2024de89ca5e04?s=80&r=g&d=mmJonas Oliveira
      Participante
      0
      ::

      Boa tarde, gostei bastante do artigo, porém pesquisando na receita federal diz que o cidadão perde a residência fiscal nas seguintes situações, ao entregar a Declaração de Saída Definitiva do País; ou
      ao permanecer no exterior por um período superior a 12 meses consecutivos. Isto vai contra o que você escreveu dizendo que basta manter a declaração de IR em dia e não é necessário viajar todo ano para cá, você poderia esclarecer melhor esta questão por favor. Grato.

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