terça-feira, 15 de setembro de 2026

JANETE

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      2c9dfc884ddfeddba78eb28a63b2fe4d?s=80&r=g&d=mmJANETE
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      0
      ::

      Boa tarde Dr. Vinicius
      Excelente artigo!!!

      Tenho uma dúvida. Um cliente de imposto de renda, estudava na Austrália. Terminou os estudos ano passado, começou a trabalhar esse ano e ficará morando em definitivo na Austrália. O mesmo é sócio de uma empresa no Brasil e recebe pró-labore e rendimentos de juros sobre capital próprio dessa empresa. Também tem renda de produtor rural em área de terra cedida em regime de comodato do pai. Ainda tem residência no Brasil. Como devo proceder? Ele deve fazer saída definitiva do Brasil mesmo possuindo bens? Os rendimentos, tanto australianos e brasileiros, deverão ser tributados nos dois países? Obs.: Nos dois países os rendimentos atingem as alíquotas máximas do imposto de renda.

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