terça-feira, 29 de setembro de 2026

Gabriel Alberto

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      63c3441bab709bb11cec89e1013c1cca?s=80&r=g&d=mmGabriel Alberto
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      Ola, Vinicius.
      Estou em negociação na locação de um imóvel cujo proprietário reside fora do Brasil e ja fez sua retirada perante a receita federal.
      No atual caso, na inexistência de um procurador fiscal residente no país, eu seria o responsável por recolher tal imposto e caso o mesmo não seja feito, eu posso responder para a receita, correto?
      Caso a administradora do imóvel, contratada pela locadora, faça o recolhimento das DARFs referente ao aluguel, isso estaria de acordo com a legislação e estaria em legalidade com o fisco? Ou seja, eu estaria livre de qualquer cobrança da receita pela arrecadação do imposto?
      Se isso for possível, é direito do locador inserir cláusula em contrato para que a administradora apresente os comprovantes de pagamento da DARF mensalmente e a DIRF ao final do ano, estou correto?

      Estou em uma urgência para assinar um contrato e esta é o único entrave que ainda é uma dúvida para mim para ter segurança de assina-lo.

      Sds

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