quinta-feira, 1 de outubro de 2026

Franklin Augusto de Souza

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      ::

      Bom dia Sr. Vinicius
      Meus parabéns pelas explicações.
      Tenho domicilio fiscal no exterior desde Janeiro de 2017, tenho rendimentos de Aposentadoria no Brasil, com INSS e Previdência Privada o quais são depositados em minha conta corrente normal em Banco Brasileiro. Utilizo estes recursos para pagamentos de despesas no Brasil, ou mesmo investimento,. Declarei às instituições de Previdência minha mudança de domicilio fiscal, passaram a me cobrar 25% de IR na fonte, antes era recolhida na fonte pela tabela progressiva. Creio que é uma Lei de 2015, e que estava em discussão no STF, porem sem nada conclusivo até o momento. Há algum de novo sobre o assunto?
      Trabalho no exterior como Presidente de uma empresa pequena, tenho meu Pro Labore mensal e uma vez por ano recebo dividendos quando o mesmo é distribuído, uma vez que tenho 5% de participação no negocio. Declaro e pago o Imposto de Renda no exterior sobre estes meus rendimentos. Para transferência para o Brasil dos meus recursos abri uma conta CDE no Santander, porem no primeiro envio de remessa foi transferido diretamente da empresa que trabalho, foi devolvido para o exterior. Estou tratando de enviar diretamente de uma conta corrente pessoal no exterior para o Santander.
      Pergunta nestes casos como declaro e pago IR no exterior sobre os meus rendimentos no exterior, como transferido para o Brasil, somente pago o IOF, estou isento de IR?

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