quarta-feira, 30 de setembro de 2026

Fernando Cardoso dos Santos

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      ::

      Dr Tersi,
      Em relação a investimentos de pessoas físicas no exterior vejo que existem interpretações diferentes no mercado:
      1) investimentos no mercado financeiro no exterior seria somente tributado quando do resgate total ou parcial da aplicação, porem também existe a interpretação de que o investimento seria tributado conforme variação do capital final de cada ano.
      2) em relação a imoveis a tributação seria somente na venda do imovel ou também ocorreria a cada ano.
      Como o Senhor ve estes pontos?
      Grato,
      Fernando

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