Olá Vinícius, primeiramente parabéns pelo artigo pois é muito esclarecedor.
Fiquei entretanto com uma dúvida: além do IPTU, condomínio e comissão da imobiliária existe alguma outra despesa que pode ser abatida? Especificamente estou interessado no fundo de obras, que onera o meu recebimento.
Obrigado.
Muito obrigado por esse texto, muito interessante todos os pontos!
Eu moro hoje em Londres e mantenho essas duas residencias fiscais (SP e Londres), minha pergunta seria, como eu declararia meus ganhos aqui? Procurei na aba (isento) e nao achei, assim como na aba (outros).
Alem disso que taxa eu usaria, de qual dia?
Muito obrigado pelos esclarecimentos.