quinta-feira, 1 de outubro de 2026

Fabio Candido

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      c7428d604b9886b9fcbaede7221f29e8?s=80&r=g&d=mmFabio Candido
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      ::

      “Via de regra, o não residente pode investir em poupança, CDBs e previdência privada somente.”
      Vinícius, por favor, você poderia indicar qual é a norma do Banco Central que menciona isso?
      Tentei procurar, mas sem sucesso.
      Saí do país em 2018, entreguei declaração de saída definitiva e encaminhei ao banco. Como meu imóvel está alugado, continuava aplicando em renda fixa mensalmente.
      Somente agora em 2023 o banco decidiu bloquear o meu acesso a investir no fundo de renda fixa!!!
      Só no BR mesmo… 🙁

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