quinta-feira, 1 de outubro de 2026

Ermano

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    • #7260
      a3bdb5c1a0f65cd021b1d9c348b16008?s=80&r=g&d=mmErmano
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      Desculpe, a não ser que seja específico para conta CDE, mas quando se faz doação em espécie, o recebidor é quem paga o imposto de acordo com o estado onde reside, então independente de onde veio o dinheiro o recebidor paga imposto, desde que não ultrapassse (no Rio de Janeiro) 11.250 ufirs, que hoje em 2023 estão num total de R$48.745.12.

    • #7261
      a3bdb5c1a0f65cd021b1d9c348b16008?s=80&r=g&d=mmErmano
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      Olá Bia tudo bem?
      Em qual país que vc mora ? Lhe pergunto pq estou numa situação similar e pelo que me falaram, os países se comunicam. Não sei até que ponto isso é verdade. Logo, caso seja, o país em que mora estaria sabendo da sua conta ainda aberta no Brasil e isso acarretaria em uma dupla tributação. Por outro lado, se vc não se enquadra nos itens obrigatórios para a declaração de IR no Brasil, vc então declararia apenas a renda do país em que mora, mais a sua conta no Brasil.
      Seria basicamente isso?
      Obrigado por compartilha sua experiência.

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