terça-feira, 15 de setembro de 2026

Elena

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      bd2070b40b37f1cd5cf03cdf7971bc53?s=80&r=g&d=mmElena
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      0
      ::

      Bom dia Vinicius,

      Sou brasileira e estou morando na França desde o dia 24 de outubro de 2020 (o meu caso entendo que pode ser considerado saida definitiva ou temporaria, pois eu tinha contrato de trabalho para ficar fixo na França, mas nao sabia se ficaria por muito tempo ou nao).

      Eu nao fiz ainda a Declaraçao de Saida Definitiva do Pais nem a Certificaçao de saida definitiva. Li que a Certificacao de saida definitiva nao é obrigatoria, e como eu perdi o prazo estou pensando em fazer apenas a DSDP. Nesse caso, eu deveria :

      – Fazer a DSDP com data retroativa ? (entendo que posso colocar data de nao residente 24 de outubro de 2020 ou 24 de outubro de 2021, dependendo se vou considerar saida definitiva ou temporaria)

      – Declarei os impostos de todos os meses de 2020, no caso de ter me tornado nao residente no dia 24 de outubro de 2020, poderia nao ter declarado os meses de novembro e dezembro de 2020?

      – Se eu colocar a data de nao residente como 24 de outubro de 2020, ficarei isenta dos impostos de 2021 (exercicio 2022)? E se eu colocar nao residente como 24 de outubro de 2021 ficarei isenta dos impostos de 2021 (exercicio 2022)?

      O que você me aconselha fazer ?

      Muito obrigada

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