quarta-feira, 7 de outubro de 2026

Elcio Leite

Respostas no Fórum

Visualizando 0 resposta da discussão
  • Autor
    Posts
    • #7222
      7f71a671e3fc51f7c639bf3a0503ecde?s=80&r=g&d=mmElcio Leite
      Participante
      1
      ::

      Minha filha mora atualmente na Austrália, fez a declaração de saída definitiva, há cerca de cinco anos passou a ser cidadã australiana, e tem uma casa vazia, em Angra, que pretende vender.
      Sou procurador dela e do marido (procuração emitida pela Embaixada do Brasil em Canberra).
      Vendendo a casa (obviamente tenho que pagar o lucro imobiliário), posso receber o $ em minha conta corrente e, mais adiante fazer uma remessa cambial para ela na Australia?
      Existe alguma legislação do BACEN aplicável a tal situação?
      Ou ela precisa ter uma CDE, de modo que o valor da venda seja depositado nessa conta e, mais adiante, a mesma conta seria usada para fazer a transferência para o exterior?

Visualizando 0 resposta da discussão

Bem-vindo(a)

Acesse sua conta abaixo

Crie sua conta

Cadastre-se gratuitamente

Recuperar senha

Insira seu nome de usuário ou e-mail para recuperar sua senha.