terça-feira, 15 de setembro de 2026

Diobel Gomes Travessa

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      a6d33a35671e84ec56c87416990d2f47?s=80&r=g&d=mmDiobel Gomes Travessa
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      ::

      Bom dia Dr. Tersi
      Parabéns por dispor seus conhecimentos aos confusos, preocupados, perdidos e necessitados. Minha irmã casou com um americano há uns 50 anos, vive nos USA, visitou o Brasil várias vezes, fiz ( sou procurador) alguns IR sendo que o último foi em 2002 (EX) – de lá até 2021(EX) ficou isenta e preciso fazer esse ano, pois recebeu uma ação judicial ( de minha mãe falecida) e superou o teto de R$300.000,00 ( poupança dela mais metade de um apto comigo (também herança). Não fez a Declaração de Saída até hoje. Nesses anos passados vendemos um outro apto (herança), ela vendeu outro dela, recebemos herança do avô). Pelo seu artigo vi que está irregular. No momento, estamos em processo de venda do apto comum ( e ela possui dinheiro na poupança – Itaú. Perguntaria: Prós e Contras de fazer a DSDE ou esperar as garras do Leão? A confirmar, nos USA, o casamento é de separação de bens, tem conta conjunta com o marido, deve ter recebido alguma remuneração por workshop e não tem bens. Uma questão paralela, no IR 2022(EX) tenho de colocá-la como casada, mas vou deixar o CPF do conjuge em branco( ele não tem) – isso acende uma bandeira ( vermelha?)
      Uma coisa que preocupa também é o custo ( impossível) da manutenção da conta de poupança ( serã que a nova Lei Cambial vai “resolver”? Desculpe a extensão. Obrigado. Mais uma vez parabéns – pesquisei muito na internet e somente me senti confortável em escrever no seu blog, coisa que nunca fiz.

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