quarta-feira, 7 de outubro de 2026

Daiane Ribeiro

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      969a334aaff73bbe14d3f400dd7de709?s=80&r=g&d=mmDaiane Ribeiro
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      0
      ::

      Olá Dr. Vinicíus, obrigada pelo excelente conteúdo sobre esse assunto tão confuso!
      Eu saí do Brasil em fevereiro de 2020 por conta de um intercâmbio cultural e retornei em março deste ano.
      Nunca declarei IR por conta de não atingir o teto, não fiz a declaração de saída definitiva do país por falta de informação e durante o intercâmbio enviei dinheiro para o Brasil (não atingi o teto anual e achava que não precisava declarar o IR).

      Vou precisar declarar o IR ano que vem já que meus rendimentos após retornar no Brasil irão atingir o teto. Minhas dúvidas são:

      1) Se eu fizer a DSDP Retroativa e me tornar não residente fiscal, isso vai influenciar negativamente nas minhas contas de banco (poupança, salário e investimentos)?

      2) Vou precisar pagar algo retroativo referente ao período do intercâmbio, que era remunerado?

      3) Após resolver tudo sobre o intercâmbio, posso declarar o IR 2023 normalmente e voltar a ser residente fiscal?

      Muito obrigada pela disposição.

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