terça-feira, 29 de setembro de 2026

Cristoban

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    • #7750
      82f4069d236651e5a2e913b49e129e4d?s=80&r=g&d=mmCristoban
      Participante
      -1
      ::

      Vinicius, sou não residente com imóvel comercial no Brasil. O locatário (PJ) faz a retenção dos 15% IRRF e deposita o valor líquido em minha conta CDE no Brasil. Não há procurador ou imobiliária. Como fica o processo DARF? Quem e responsável? O locatário deve emitir/pagar a DARF no mesmo dia do deposito do aluguel? Devo exigir recibos de pagamento deles mensalmente?

      Obrigado Vinicius, com tantos Brasileiros no exterior esse assunto se torna cada dia mais importante!

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