terça-feira, 29 de setembro de 2026

Claudio Valentim Filho

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      Sr. Vinicius,
      primeiro, MUITO OBRIGADO por compartilhar e esclarecer essas informações tao confusas. Parabéns pelo excelente e detalhado trabalho. Desejo que o senhor e sua equipe tenham muito sucesso.

      Minha dúvida:
      O pagamento/vencimento de uma Dirf, o imposto fica retido na fonte no mesmo dia em que recebi o crédito (aluguel). Porém, não tem livro-caixa. Mas eu paguei as despesas antes do crédito de aluguel. Ex: dia 06.12.2021 foram pagos: Cond. Luz, IPTU de dezembro, e até o IPTU (valor total) do ano seguinte, porém o aluguel por temporada (a plataforma) começou a pagar depois destas datas, assim o recebimento do aluguel também foi depois (no dia 27.12.2021).
      Posso calcular essas despesas do dia 06.12 para o abatimento dos impostos do dia 27.12?

      Aprendi somente agora (aqui) sobre as leis do não residente, então vou pagar as Darfes em atraso hoje (25.02.2022), porém o valor das despesas que podem ser dedutíveis é maior do que os dos impostos a serem pagos.

      É possível, é legal, ( já que não está tao claro na legislação) dividir as despesas em outras Darf do mesmo, ou em outro mês? Já que no aluguel por temporada é possível ter mais créditos no mesmo mês?

      Como eu sei qual é o liquido da Darf a ser paga sem ter o livro caixa?
      Obs: Entreguei a saída definitiva do Brasil.

      Desculpa ter deixado uma mensagem tao grande, eu já tentei ler tudo o que foi sugerido, mas eu não entendo.
      Obrigado pela atenção.
      Claudio Valentim

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