Obrigado pela resposta e esclarecimento (também sobre a conta de luz).
Então existe a possibilidade de pagar a DIRF somando/deduzindo as despesas (IPTU e Cond.) do mês. Entendi, MUITO OBRIGADO.
Para contribuir com forum, gostaria de compartilhar o acordo entre Brasil e Alemanha, que evita Bi-Tributação entre os residentes dos dois países (o documento está em Português, Alemão e Inglês).
Infelizmente achei o acordo somente alguns dias atrás, ou seja, não precisaria ter feito a “Declaração de Saída definitiva”. Evitando algumas dores de cabeça e papelada.
Desejo sucesso ao seu trabalho. Obrigado por criar essa fonte de troca de informações tao esclarecedora.
Claudio V.