terça-feira, 29 de setembro de 2026

Camila Candella

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    • #7720
      cfa4acfb8fa1c9349fdaf3c873300d05?s=80&r=g&d=mmCamila Candella
      Participante
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      Boa tarde Vinicius,
      primeramente obrigada por compartilhar seu conhecimento seu artigo está excelente!
      Tenho uma dúvida com relação as declarações. Eu efetuei a declaração de saída definitiva do Brasil em abril de 2020, na qual, nomeie um procurador e sigo recebendo alugueis de um imóvel no Brasil, recolhendo os Darfs 9478. Agora quem precisaria declarar a DIRF eu ou o procurador? E a empresa Administradora do Imóvel deve declarar em seu IRPF eu ou o procurador? E tenho que seguir declaração a DIRF todos os anos que siga recebendo os aluguéis? Desde já agradeço sua atenção!

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