terça-feira, 29 de setembro de 2026

Bianca

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    • #7731
      5d576f5f35d78769773b1033f2a62875?s=80&r=g&d=mmBianca
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      Olá, Dr. Vinicius! Muito obrigada por compartilhar conosco esse conteúdo tão importante!
      Tenho uma dúvida é bastante específica: se o IPTU em valor superior ao do aluguel foi pago em cota única pelo Locador não residente, como deve ser feita a dedução desse imposto para fins de apuração do IR referente àquele mês? É possível fazer a conta como se o IPTU tivesse sido pago em cotas?
      Ou o Locador fica com um “crédito” e acerta nos meses seguintes?
      Agradeço desde já!

    • #7810
      5d576f5f35d78769773b1033f2a62875?s=80&r=g&d=mmBianca
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      Olá, Vinicius!

      Gostaria de agradecer (novamente) pelo conteúdo!

      Tenho duas perguntas. Espero que você possa me ajudar.

      Sou não residente e recebo aluguel de pessoa física no Brasil. Mensalmente, quando do recebimento na minha conta corrente, meu procurador providencia o recolhimento do IR, indicando no Darf o CPF dele e o código 9478).
      O próximo passo, até o final de fevereiro, é que o meu procurador providencie a DIRF, certo? (mesmo que o os valores recebidos nunca tenham passado pela conta dele).

      Segunda pergunta: se a administração da locação passar a ser feita por imobiliária, meu procurador continuará responsável pelos Darfs e pela DIRF (ou a obrigação tributária passará a ser da imobiliária)?

      Agradeço imensamente desde já!

      Um ótimo 2023!

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