Olá Vinícius! Muito obrigada por tantas informações valiosas!
Estou com uma dúvida em relação ao que colocar no sistema sicalc para emissão da DARF com o código 9478. O que devo preencher em Data de Consolidação e Período de Apuração? Notei que a data inserida em Período de Apuração deve ser completa (dd/mm/ano), diferente do DARF para carnê-leão. Esta data é automaticamente utilizada pelo sistema do sicalc como data de vencimento do DARF.