terça-feira, 15 de setembro de 2026

Antonio Stefanini

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      df3aec56f32ee184830d8e7c0bc64eae?s=80&r=g&d=mmAntonio Stefanini
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      Olá, muito obrigado pelo conteúdo. Fiquei com uma dúvida quanto ao tratamento da variação cambial dos recursos auferidos originalmente em dólares. Por exemplo, enviei 1000 dólares a 1 real para comprar um bond nos Estados Unidos. Seis meses depois recebi, a título de cupom, 50 dólares pela taxa de conversão de 2 reais por USD. Passados mais 5 meses o dólar se valorizou para 3 reais por USD. Resgatei os 1000 dólares do bond e mais os 50 do cupom que estava na conta corrente e fiz a remessa para o Brasil, totalizando 1050 USD. Minha dúvida, devo tributar o ganho de capital decorrente apenas da parte originalmente em reais (1000 USD). Seria um lucro de 2000 reais, em virtude do ganho de 2 reais por dólar. Quanto aos 50 que são recursos auferidos originalmente em dólares, a variação cambial entre a data do recebimento, que passou de 2 reais para cada dólar para 3, e a data da remessa para o Brasil é isenta?

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