terça-feira, 29 de setembro de 2026

Ana Santos

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      62e908fdf8d6c52e61a65b819c2cf31a?s=80&r=g&d=mmAna Santos
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      Boa tarde, Vinicius!
      Fiquei muito feliz em encontrar seu blog, que realmente é de muita ajuda. Parabéns!
      Tenho um amigo que mudou para a Africa há alguns anos, mas nunca fez a CSDP e nem a DSDP. Ele veio pra cá algumas vezes nesse período que está fora, a última retornou para o exterior em 02/2022. Esse ano, ao declarar o imposto de renda, fomos verificar mas por conta da CSDP ser somente até 28/02 acabamos fazendo a declaração normal, pensando ser obrigatório a comunicação antes. Mas agora que encontrei seu blog, vi que podia ter feito a declaração de saída definitiva direto. O que vc recomenda fazer agora? Ele tem imposto a restituir, cerca de 72% do valor que foi retido em folha. (ele tem participação societária de 5% numa empresa aqui no Brasil).
      Outras dúvidas: Ele pode ser sócio em empresa aqui no Brasil? Pode manter conta corrente ou precisa encerrar? É obrigado a ter um procurador pra fazer a comunicação/declaração? A data da saída definitiva seria a carimbada no passaporte? Desculpe-me se estou pedindo muito, mas é um assunto que deixa muitas dúvidas. Desde já te agradeço a atenção e colaboração.

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