terça-feira, 6 de outubro de 2026

Amanda Ramos Oliveira

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      5c9eaa1a5776db868629f18c73a2a4eb?s=80&r=g&d=mmAmanda Ramos Oliveira
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      Boa tarde,

      Excelente conteúdo. Obrigada por compartilhar.

      Eu vivo na Alemanha desde 2019 e declarei saída definitiva do Brasil em 2020. Moro aqui com meu marido, que trabalha, recebe salário aqui e também declarou saída. Acontece que consegui emprego em uma empresa brasileira (home office) e estou trabalhando desde dezembro de 2021. Segundo a legislação alemã, por eu ser residente aqui, preciso pagar imposto sobre esse redimento auferido no Brasil.
      Entretanto, com a declaração de saída e como a fonte pagadora faz a retenção direto da fonte, pago 25% de imposto (não progressivo) mais a porcentagem do INSS, totalizando algo em torno de 35/36%.

      Pelo acordo de reciprocidade entre Brasil e Alemanha, acredito que só precise pagar a diferença entre o imposto pago no Brasil e o que seria pago aqui (creio que seria 10%, já pago o seguro saúde), mas imagino que o INSS não esteja incluso nesse valor e que a base de cálculo seja 25%, é isso mesmo?

      Nesse caso, me pergunto se eu não deveria reverter minha situação de não residente, considerando que eu estaria na categoria de 27,5%, mas com um imposto efetivo de 9,74% ao invés de 25%; e também que não mando meus redimentos para Alemanha (faço investimentos no Brasil).
      É possível reverter essa condição fazendo uma declaração de imposto de renda?
      A taxação na Alemanha seria considerado os 27,5% ou a tarifa efetiva?

      Muito obrigada.

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