quarta-feira, 16 de setembro de 2026

ADILSON NEVES DIAS

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    • #7143
      5d9c5b1892d721aaeea59a02f3640d1d?s=80&r=g&d=mmADILSON NEVES DIAS
      Participante
      0
      ::

      Olá Vinicius! Obrigado pelo brilhante esclarecimento! Entretanto ainda tenho dúvidas sobre situação especifica: Fiz DIRPF referente o ano base 2017, nesse caso, referente aos bens adquiridos pelo contribuinte pelo formal de partilha pós-inventário. Ocorre que o contribuinte já reside na Alemanha desde o ano de 2006, e, não fez a DSDP! Ele deseja regularizar a situação. Se eu fizer uma DIRPF retificadora daquele ano base o problema será sanado? A data de saída poderá ser citada a posteriori, ou seja referente 2017? Obrigado!

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