Respostas no Fórum

Visualizando 1 post (de 1 do total)
  • Autor
    Posts
  • Thiago Andrada
    Participante
    0
    ::

    Vinicius,

    Uma ajuda por gentileza. Sei que Brasil e Inglaterra assinaram acordo para evitar a bi-tributação recentemente.

    Seguindo a lógica do seu post, a partir deste acordo, eu poderia tratar os rendimentos provenientes do salário que recebo na Inglaterra como “rendimentos isentos” ao invés de utilizar a lógica do Carne-Leão.

    Porém, no programa da Receita, dentro de “rendimentos isentos e não tributáveis”, não há uma opção que atenda a esta situação. Poderia utilizar-se o campo “99 – Outros” ?

    Desde já, agradeço a atenção!

Visualizando 1 post (de 1 do total)
Responder
1
Olá, sou Vinicius Tersi, especialista em Direito Tributário Internacional.

Espero que o conteúdo de nosso site seja útil e adequado à sua realidade.

Não achou uma resposta para sua dúvida no site?

Envie-a pelo WhatsApp, para eu e minha equipe entendermos melhor o seu caso.

Será um prazer atender!