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Vinicius,
Uma ajuda por gentileza. Sei que Brasil e Inglaterra assinaram acordo para evitar a bi-tributação recentemente.
Seguindo a lógica do seu post, a partir deste acordo, eu poderia tratar os rendimentos provenientes do salário que recebo na Inglaterra como “rendimentos isentos” ao invés de utilizar a lógica do Carne-Leão.
Porém, no programa da Receita, dentro de “rendimentos isentos e não tributáveis”, não há uma opção que atenda a esta situação. Poderia utilizar-se o campo “99 – Outros” ?
Desde já, agradeço a atenção!