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  • em resposta a: Conta CDE: Quem mora fora do Brasil pode ter conta corrente? #7209
    Sandra
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    Boa tarde,
    Excelente artigo.
    No caso deu eu conseguir abrir essa conta “CDE”, quando eu fizer tranferência da minha conta no exterior para o Brasil, pagarei além do IOF, algum imposto de renda?
    E se minha conta ainda for a normal, devo informa isso ao banco?
    Obrigada

    Sandra
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    Boa tarde Dr Vinicius,

    Parabéns pela ótima matéria! Essa página tem sido extremamente útil para tantos brasileiros que agora se encontram na mesma situação em que eu me encontro.
    Deixei o Brasil em 1992, recém formada, sem ganhos e sem qualquer declaração à RF. Minha pergunta se refere ao cálculo da multa por atraso da declaração, bem como ao cálculo de qualquer imposto devido a RF de 1992 até hoje.
    Agradeço muito.

    Sandra
    Participante
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    Olá Vinicius, muito obrigada pelo artigo.
    Bem….. eu moro no exterior (Noruega) a 8 anos e nunca declarei a saída definitiva do Brasil. Alguns anos eu fiz declaracoes de IR e outros nao ( por nao ser necessario). Eu mantenho meu endereco, minha casa e minha conta bancaria no Brasil. Este mês eu enviei algum dinheiro daqui da Noruega para o Brasil e agora eles ( O BANCO BRADESCO) me pediram a declaracao de IR do Brasil e da Noruega nos anos de 2021 e 2022 ( o dinheiro continua retido na Central Bradeso ) serei tributada denovo por isso? o que devo fazer?

    Sandra
    Participante
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    Boa tarde Dr. Vinicius
    Sai do Brasil em 2002 e não fiz a saída definitiva por desconhecimento . Fiz declaração de isento alguns anos, mas depois já não se permitia fazer esse tipo de declaração. Tenho conta em banco no Brasil, mas não bens . Não pretendo voltar a residir no Brasil. Como poderia
    regularizar a situação? Poderia fazer a saída definitiva? Muito obrigada.

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Olá, sou Vinicius Tersi, especialista em Direito Tributário Internacional.

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