Olá, Sr. Vinicius!
Em primeiro lugar, parabéns pelo seu blog! Percebo, agora, a sua importância!
Faço a declaração da minha irmã que mora no exterior há alguns anos.
Nunca fiz a declaração definitiva de sua saída do país.
Eis que agora me vi premido a fornecer seu endereço no exterior para não gerar contradição com a informação do INSS (ela recebe rendimentos de aposentadoria) ,no campo “7 – Informações complementares” de que ela é RESIDENTE NO EXTERIOR.
Assim, como não tenho boa competência em declarações de renda à Receita, somente modifiquei o endereço para o em que ela mora no exterior e indiquei o CPF da minha esposa como sua procuradora ( em verdade, ela é mesmo sua procuradora).
Depois, de enviar a declaração, reparei que existe uma “comunicação à fonte pagadora ” sobre essa saída.
Ora, o INSS já sabe, mas o Estado do Rio de Janeiro ( sua outra fonte pagadora) , não.
Porém, não consegui gerar essa comunicação. Dá uma mensagem de impossibilidade.
Por outro lado, ela também tem rendimentos de aluguel de imóveis cujo imposto de renda é debitado na fonte, pela administradora.
Como fazer essas correções?
Ainda é possível fazer a Declaração definitiva de saída?
Obrigado, desde já, pela atenção dispensada!!
Vinicius Tersi é advogado, especialista em Direito Tributário Internacional.