Respostas no Fórum

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  • Samuel kaplan
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    Olá, Sr. Vinicius!
    Em primeiro lugar, parabéns pelo seu blog! Percebo, agora, a sua importância!
    Faço a declaração da minha irmã que mora no exterior há alguns anos.
    Nunca fiz a declaração definitiva de sua saída do país.
    Eis que agora me vi premido a fornecer seu endereço no exterior para não gerar contradição com a informação do INSS (ela recebe rendimentos de aposentadoria) ,no campo “7 – Informações complementares” de que ela é RESIDENTE NO EXTERIOR.
    Assim, como não tenho boa competência em declarações de renda à Receita, somente modifiquei o endereço para o em que ela mora no exterior e indiquei o CPF da minha esposa como sua procuradora ( em verdade, ela é mesmo sua procuradora).
    Depois, de enviar a declaração, reparei que existe uma “comunicação à fonte pagadora ” sobre essa saída.
    Ora, o INSS já sabe, mas o Estado do Rio de Janeiro ( sua outra fonte pagadora) , não.
    Porém, não consegui gerar essa comunicação. Dá uma mensagem de impossibilidade.
    Por outro lado, ela também tem rendimentos de aluguel de imóveis cujo imposto de renda é debitado na fonte, pela administradora.
    Como fazer essas correções?
    Ainda é possível fazer a Declaração definitiva de saída?
    Obrigado, desde já, pela atenção dispensada!!

    Samuel kaplan
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    Corrigindo: confundi o desconto da taxa de administração do imóvel com imposto na fonte. Perdoe.

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Olá, sou Vinicius Tersi, especialista em Direito Tributário Internacional.

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