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  • em resposta a: Declaração de Saída Definitiva do País em 2023: o que é e por que fazer #7173
    Sabri
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    Olá Vinicius Tersi,
    Resido definitivamente no exterior desde 2016. Minha CSD é de maio/2016 e a DSDP é de 2017(exercício2016). Mantenho Conta de Domiciliado no Exterior no Santander (Brasil). Comecei a receber benefício do INSS em fevereiro/2018, ao completar 65 anos. Tentei diversas vezes comunicar a fonte pagadora(INSS) neste link http://www.csdp.receita.fazenda.gov.br/csdp/index.xhtml, que não reconhece a solicitação. Venho recebendo a aposentadoria, de valor atual mensal igual R$4.890,00, com observação de abatimento a beneficiário maior de 65 anos (cód.303), gerando IRRF (cód.201) de valor baixo(R$93,00). Entendi que estaria tudo normal e que o INSS tivesse acesso rotineiro ao sistema. Recentemente, verifiquei no Portal ecac, que constam irregularidades de entrega das DIRPF. Ali constam as declarações de 2016 e 2017(DSDP) como “processadas”. A de 2018: “não entregue”, 2019: “omisso de DIRPF”, de 2020 “não entregue”, de 2021 “não entregue” e 2022 “omisso de DIRF”. Como regularizar? Existe diferença entre “não entregue” e “omisso de DIRF”? “não entregue” seria o correto, pois fiz CSD e DSDP. Recentemente o app Meu Inss tem opção de pedir para comunicar domicílio definitivo no exterior. Devo apresentar esse pedido agora, informando a DSDP? Receio ter meu CPF cancelado. Que consequências podem advir dessas inconsistências?
    Agradeço imensamente sua atenção

    em resposta a: Quando devo entregar a Comunicação de Saída Definitiva? #7677
    Sabri
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    Olá,
    A comunicação as fontes pagadoras, como o INSS, que passei a receber 2 anos após ter feito regularmente a CSDP e um ano após entregar a DSDP, pode ser feita com atraso? Qual seria o procedimento? O atraso já passa de 3 anos.
    Grato

    em resposta a: Quando devo entregar a Comunicação de Saída Definitiva? #7682
    Sabri
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    Olá Vinicius,
    Assim que saí do país, fiz a CSD e na sequência, no prazo legal, fiz a DSDP. 2 anos depois, comecei a receber aposentadoria do INSS. Tentei então comunicar a fonte pagadora, pelo site da receita federal, e não consegui. Tampouco consegui comunicar diretamente ao INSS. Quais são as consequências por não informar a saída definitiva do país? Eventualmente, vou ao Brasil, mas sempre por período muito inferior a 183 dias a cada 365 dias.
    No site e-cac consta, nas declarações subsequentes ao início dos recebimentos do INSS: “Residente no exterior com rendimentos sujeitos a ajuste anual”. Resido em outro país há 8 anos, onde tenho renda. Como resolver esse impasse?
    Grato

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Olá, sou Vinicius Tersi, especialista em Direito Tributário Internacional.

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