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  • Rodrigo Silveira
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    Olá Vinicius, boa tarde.
    Eu saí do Brasil em 2014 e fiz a declaração de saída definitiva no ano seguinte, incluindo na declaracao a minha esposa, que nesse momento estava me acompanhando.
    Acontece que eu continuarei morando no exterior e minha esposa retornou ao Brasil, ou seja, ela deixou de ter a condição de não-residente, certo?
    Pois aí é que vem as minhas dúvidas:
    1) ela precisa “avisar a Receita”, que ela retornou ao Brasil?
    2) Se sim, de que forma?
    3) Se ela receber receita de aluguel de imóveis, ela passa a recolher imposto de renda como se fosse uma residente normal, certo?
    4) Ela tem uma conta corrente em nome dela. Eu posso estar nesta conta-conjunta com ela?
    Muito obrigado antecipadamente,
    Rodrigo

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