Agora, também pelo que entendi, depende muito se a corretora ou banco pelo qual investimos aceita manter nossos investimentos como não residentes ou não, certo? E também, parece que o problema maior é em fazer novos aportes com recursos vindos do exterior, pois os investimentos que já temos, em ações e fundos, por exemplo, esses poderiam ser mantidos sem problemas, não é?
Sou mais um desses pequenos investidores que se encontram nesse limbo. Saí do Brasil me 2019 (sem previsão de retorno), fiz minha declaração de saída em 2020 e fui orientado pelo meu advogado a não informar meu banco e corretora. Migrei meus investimentos para produtos isentos de IR e previdência. Recebo aluguel de um imóvel e pago IR (com código de inv. estrangeiro) através de um procurador no BR. Espero assim passar ileso.
Obrigado Vinicius por lutar por essa causa.
Vinicius Tersi é advogado, especialista em Direito Tributário Internacional.