Olá, Vinicius!
Primeiramente gostaria de parabeniza-lo pelo artigo. Você explicou claramente a diferença entre as alíquotas de impostos para residentes e não-residentes usando tabelas. Fantástico!
Então, eu não sou residente no Brasil há quase 20 anos e não declarei minha saída.
Tenho algumas perguntas:
1- Entrarei em contato com a Receita Federal para regularizar minha situação. Eu terei que pagar multa e taxa sobre bens/salário do exterior dos últimos 5 anos?
2- Li em outro website sobre uma taxa de redução progressiva sobre o imposto cobrado no aluguel de um imóvel para residentes – no futuro, pretendo comprar um apartamento para uso próprio e aluguel de temporada no Airbnb. Terei que pagar mensalmente (ou quando o aluguel for pago) exatamente 15% do valor do aluguel ou terei em cima desses 15% alguma redução?
3- Estarei no Brasil por 12 meses e gostaria de saber se um status de não-residente me impedirá de movimentar minha conta bancária digital (aberta com o status de residente) ou outras atividades que necessitem do CPF?
Agradeço a atenção desde já!
Vinicius Tersi é advogado, especialista em Direito Tributário Internacional.